REGIMENTO INTERNO
Do Projetando o Futuro e Seus Fins
Missão: orientar crianças e adolescentes fomentando a educação e a cultura por meio de disciplinas que trabalhem a ética, a solidariedade, a fraternidade, a autoestima e a inteligência emocional, de modo a alterar os destinos de nossa sociedade, além de apoiar o ingresso dos estudantes no mundo do trabalho.
Visão: criar um futuro melhor para toda a nossa sociedade atraves das contribuições que nossos egressos puderem fazer.
Dos Participantes
Art. 1º – Poderão participar crianças e adolescentes com idade entre 8 (oito) e 17 (dezessete) anos.
Art. 2º – É de 32 (trinta e dois) o número de participantes divididos em turmas.
Parágrafo primeiro – O número de participantes poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, conforme a disponibilidade financeira, de recursos humanos e espaço físico.
Parágrafo segundo – O número de turmas pode ser ajustado de acordo com disponibilidade de salas, por idade, por grau de instrução ou por outro critério necessário e não discriminatório.
Da Matrícula e Lista de Espera
Art. 3º – A matrícula será realizada mediante preenchimento e assinatura do TERMO DE DECLARAÇÃO, REGISTRO, MATRÍCULA E AFINS e um questionário socioeconômico, os quais deverão ser dirigidos ao Coordenador Administrativo.
Parágrafo primeiro – Os alunos deverão participar de todas as atividades propostas no Programa.
Parágrafo segundo - Poderá ser requerido a qualquer momento a apresentação de novos documentos que comprovem as informações prestadas ou sua atualização, como por exemplo, informes de renda, benefícios governamentais, endereço, matrícula e rendimento escolar do aluno, carteira de vacinação, entre outros.
Parágrafo terceiro - É de obrigação dos responsáveis, informar qualquer atualização dos dados originalmente prestados assim que a mudança ocorrer.
Art. 4º – No caso de haver um número de interessados maior do que a quantidade de vagas previstas, será utilizado critérios como questionário socioeconômico, proximidade da região de atendimento, idade e nível de escolaridade de forma a completar turmas já estabelecidas, ou outros critérios não discriminatórios de modo a garantir a vaga com base nas prioridades identificadas no Programa atendendo ao Art. 2º.
Parágrafo primeiro - A matrícula dos interessados só será efetivada após visita as suas residências e comprovação pelos documentos necessários de modo a verificar se a situação socioeconômica declarada condiz com a realidade.
Parágrafo segundo - Novos alunos poderão ser chamados assim que houver vacância ou ao final de períodos pré determinados como bimestres, semestres ou anualmente, conforme necessidade organizacional, e atendendo ao Art. 2º.
Do Desligamento
Art. 5º – Entende-se por desligamento a cessação total do vínculo do participante com a Associação Projetando o Futuro – ONG.
Art. 6º – A matrícula será cancelada nas seguintes hipóteses:
I – a pedido do participante, ratificado pelo responsável;
II – desistência do participante pelo Programa, ratificada pelo responsável;
III – assim que o participante completar 18 (dezoito) anos;
IV – se o participante acumular duas faltas consecutivas e não justificadas;
V – se o participante acumular quatro faltas anuais sem justificativa;
VI – indisciplina recorrente;
VII - alunos que não estiverem frequentando o ensino regular (fundamental, médio ou técnico);
VIII - alunos que não estiverem em dia com calendário de vacinação do Ministério da Saúde;
IX - falsidade nas informações prestadas no ato da matrícula ou falta de apresentação da documentação exigida;
Parágrafo único – Na eminência de ocorrência de uma ou mais das hipóteses acima o responsável pelo aluno será advertido.
Das Atividades
Art. 7º – Poderão ser oferecidas as seguintes atividades: Português, Matemática, Inglês, Ciências, Incentivo à Leitura, Jogos Educativos, Artesanato, Artes, Costura, Esportes, Informática, Ciências, História, Cidadania, Música, História da Arte, Horta, Passeios Culturais, Educação para o Trabalho, Oratória, Palestras, ou outras julgadas convenientes.
Paragrafo único: A disponibilidade ou interrupção das atividades de forma parcial ou total pode se dar por razões como necessidades pedagógicas das turmas, disponibilidade de educadores voluntários, materiais, parcerias atendendo o Art. 2º, além de feriados e datas comemorativas ou no período de férias,.
Das Eleições
Art. 8º – O edital de convocação elaborado pela Comissão Eleitoral, para fins da eleição dos representantes e respectivos suplentes para os cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, deverá conter os procedimentos para disciplinar o processo eleitoral e informações sobre:
I – prazo e forma de inscrição dos candidatos;
II – local, data e horário da eleição;
III – demais informações de interesse ao processo.
Art. 9º – Será adotado como critério de desempate na eleição, para a hipótese de empate entre os candidatos:
I – Prevalecerá o de maior tempo de vínculo associativo;
II – Caso o vínculo associativo seja o mesmo, o de mais idade.
Art. 10 – Havendo vacância em quaisquer dos cargos do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, convocar-se-á eleição para cumprimento do restante do período de mandato.
Art. 11 – O Diretor Presidente dará posse aos eleitos, os quais deverão assumir o cargo no dia imediatamente seguinte ao do término do mandado anterior.
Texto original de 28 de outubro de 2017.
Atualizado em 12 de dezembro de 2022.